A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência mínima de 75% e o aproveitamento (notas). O acadêmico com frequência inferior à estabelecida pela legislação será reprovado (independentemente da nota).
A cada verificação do aproveitamento escolar, no mínimo duas por semestre, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0,0) a dez (10,0). É considerado aprovado o acadêmico que obtiver média final não inferior a sete (7,0), correspondente à média aritmética das notas das avaliações realizadas durante o semestre letivo.
O acadêmico que não obtiver a média final mínima será submetido ao exame final. Para ser aprovado, neste caso, deverá obter média não inferior a cinco (5,0) entre a nota do exame e a média anterior.
Veja os exemplos:
1º Caso:
Nota do 1º bimestre = 8,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 – média = 7,5 (média superior/igual a 7,0 não há a necessidade de exame).
2º Caso:
Nota do 1º bimestre = 4,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 – média = 5,5 (média inferior a 7,0 há a necessidade de exame).
Nota do exame = 4,5 + média anterior = 5,5 – média final = 5,0 (aprovado, se a média for igual ou superior a 5,0).