O Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, órgão técnico especializado em assuntos de ensino,
pesquisa e extensão, é constituído pelo Diretor-Geral, seu Presidente,
pelo Vice-Diretor-Geral, pelo Coordenador Acadêmico, pelo Coordenador
Administrativo, pelo Coordenador Pedagógico, pelos Coordenadores dos
Cursos, por um representante do corpo docente, por um representante do
corpo discente e por um representante do pessoal técnico-administrativo.
O CONSEP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral ou a requerimento
de dois terços dos seus membros, competindo-lhe fixar normas
complementares ao Regimento da IES no que se refere a ensino, pesquisa e
extensão; organizar o calendário acadêmico; disciplinar a
realização do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação;
elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação e seqüencial, bem
como suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior;
deliberar sobre os pedidos de transferências e de aproveitamento de
estudos, ouvidos os Colegiados dos Cursos; aprovar as normas de
funcionamento dos estágios curriculares, dos trabalhos de conclusão de
curso e das atividades complementares; submeter à apreciação do Conselho
Superior os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades
nacionais e estrangeiras que envolvam o interesse da UNESC; autorizar a
criação de cursos de graduação, seqüenciais e de pós-graduação lato
e stricto sensu, os quais somente entrarão em funcionamento após a
aprovação dos órgãos do sistema federal de educação, nos termos da
legislação pertinente; sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e
desenvolvimento das atividades da UNESC, bem como opinar sobre assuntos
pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral; exercer as demais
atribuições que lhe sejam previstas em Lei e no Regimento.