Bolsas e Financiamentos

Bolsa ex-aluno

O Programa Bolsa Ex-Aluno se destina a conceder desconto parcial na mensalidade em cursos de graduação e pós-graduação aos Ex-Alunos da UNESC. A solicitação da bolsa deverá ser feita mediante requerimento encaminhado pelo Ex-Aluno ao Diretor da IES.

A bolsa somente será concedida ao Ex-Aluno que concluiu algum curso de graduação ou pós-graduação na UNESC, independentemente da forma de ingresso, conforme as condições abaixo.

Ex-Aluno da Graduação

  • Para nova graduação: 25%.
  • Para Pós-Graduação (especialização): 15%.

Ex-Aluno da Pós-Graduação

  1. Para nova Pós-Graduação (especialização): 15%.

O Regulamento do Programa de Bolsas está disponível na biblioteca para consulta.

Bolsa funcionário

O Programa Bolsa Funcionário se destina a conceder desconto parcial na mensalidade em cursos de graduação e pós-graduação aos funcionários técnico-administrativos e docentes da IES que desejam progredir em sua formação acadêmica, enquanto mantiverem vínculo empregatício com a UNESC.

A solicitação da bolsa deverá ser feita mediante requerimento encaminhado pelo funcionário ao Diretor da IES.

Docentes

  • Para nova graduação: 25%.
  • Para Pós-Graduação (especialização): 15%.

Técnico-Administrativos

  • Graduação (para funcionários com mais de 5 anos de vínculo): 60%
  • Graduação (para funcionários com menos de 5 anos de vínculo): 30%
  • Pós-Graduação (Especialização): 15%

O Regulamento do Programa de Bolsas está disponível na biblioteca para consulta.

Bolsa trabalho

O Programa Bolsa Trabalho se destina a conceder desconto total ou parcial na mensalidade escolar para alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação que, sob a forma de Estágio, desenvolvam atividades que tenham por objetivo propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem.

A Bolsa Trabalho será concedida por meio do programa de Estágio de Estudantes, nos termos da Lei 8.859/94, da Lei 9.394/96 e da Lei 11.788/2008, caracterizando a não vinculação empregatícia.

A seleção do acadêmico será feita exclusivamente pela IES, podendo levar em consideração, sem prejuízo de outros critérios, o perfil necessário para o desenvolvimento da atividade e seu desempenho acadêmico no curso de graduação. A bolsa será concedida por prazo determinado.

A jornada de atividades a ser cumprida pelo bolsista será definida no termo de compromisso, devendo esta ser compatível com o horário escolar.

O Regulamento do Programa de Bolsas está disponível na biblioteca para consulta.

FIES

O Programa de Financiamento Estudantil – FIES – é destinado a financiar a graduação no Ensino Superior de estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados em instituições não gratuitas cadastradas no Programa.

Criado em 1999 para substituir Programa de Crédito Educativo, o FIES tem registrado uma participação cada vez maior das Instituições de Ensino Superior e dos estudantes do país.

Os critérios de seleção, impessoais e objetivos, são definidos pelo Governo Federal e têm como premissa atender à população com efetividade, destinando e distribuindo os recursos de forma justa e igualitária, garantindo a prioridade no atendimento aos estudantes de situação econômica menos privilegiada.

Atenção: Os acadêmicos beneficiados pelo FIES devem fazer o aditamento do contrato semestralmente.

Clique aqui para acessar o site do FIES.

Legislação sobre o FIES

Informações aos alunos já beneficiados

O financiamento é concedido mediante assinatura de contrato de abertura de crédito pelo estudante e o valor não financiado é pago diretamente à IES pelo estudante.

Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre normalmente no período de início de cada semestre, conforme liberação do sistema do SisFies. No aditamento para o semestre seguinte será necessário que o estudante compareça à faculdade no período de liberação do sistema do SisFies para a renovação do FIES.

Conforme as cláusulas 2ª e 3ª do contrato de FIES, o acadêmico que não atingir 75% de aproveitamento pedagógico, considerando o total das disciplinas do período em que estiver matriculado, deverá solicitar junto à presidência da CPSA, por meio de requerimento, que seja revista sua situação acadêmica para que possa aditar uma única vez. Caso o acadêmico já tenha usado deste beneficio anteriormente e volte a incorrer na falta de aproveitamento em 75% do total das disciplinas do período, seu contrato será encerrado (segundo as normas do SisFies).

O beneficiado deve, também, incluir no valor da semestralidade a ser informado no aditamento o valor proporcional de disciplina(s) de dependências, se houver (este valor não poderá ultrapassar a 25% do limite global contratado). Do contrário (se não incluir o valor da(s) dependência(s) no aditamento), assumirá o ônus deste pagamento.

O impedimento do aditamento poderá ocorrer se:

  • o estudante apresentar documentos inidôneos ou prestar informações falsas à comissão do FIES ou ao banco contratado;
  • após a assinatura do contrato, o estudante não obtiver aproveitamento acadêmico de, no mínimo, 75% das disciplinas cursadas no último período letivo financiado, exceto em caso excepcional quando analisada pela comissão do FIES/financeiro na IES (o sistema do SisFies é enfático em todo o aditamento quanto ao aproveitamento pedagógico de 75%);
  • o estudante que não apresentar novo fiador quando solicitado, salvo em cumprimento de decisão judicial;
  • o estudante que não aditar o contrato nem solicitar expressamente sua suspensão ou encerramento.

Informações para novos contratos

As informações abaixo constam na Portaria nº 10/2010, que trata dos procedimentos de inscrição e contratação do FIES (Financiamento Estudantil). O texto foi simplificado para melhor compreensão, mas a portaria completa pode ser acessada acima. É de inteira responsabilidade do estudante a observância dos prazos estabelecidos na Portaria e o acompanhamento de eventuais alterações.

  • Somente poderá contratar financiamento com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) o estudante regularmente matriculado em curso de graduação não gratuito.
  • O estudante somente poderá pleitear um financiamento para um único curso de graduação.
  • A inscrição no FIES será efetuada exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
    (A administração dessas páginas e o processo de inscrição compete aos órgãos acima citados).
  • A concessão de financiamento é condicionada à existência de limite de recurso disponível da mantenedora (Instituição) no momento da inscrição do estudante, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira do FIES.
  • A oferta de curso para inscrição no FIES não assegura a existência de disponibilidade orçamentária ou financeira para o seu financiamento, a qual somente se configurará por ocasião da conclusão da inscrição do estudante.
  • Para efetuar a inscrição no FIES o estudante deverá manifestar sua concordância com as condições para o financiamento. A inscrição será considerada confirmada com a conclusão da sua inscrição no SisFIES.
  • Para a conclusão da inscrição do estudante será verificado o limite de recurso estabelecido pela mantenedora (Instituição), a disponibilidade orçamentária e financeira do FIES e, ainda, a disponibilidade financeira do FGEDUC.
  • Havendo recursos disponíveis no limite estabelecido pela mantenedora (Instituição) e disponibilidade orçamentária e financeira no FIES, o valor será reservado para o estudante a partir da conclusão da sua inscrição no SisFIES.
  • A reserva dos valores será cancelada e retornará ao FIES e ao limite de recurso da mantenedora (Instituição) nos seguintes casos: I) não comparecimento do estudante na CPSA ou no agente financeiro nos prazos previstos; II) não validação da inscrição do estudante pela CPSA; III) não aprovação da proposta de financiamento pelo agente financeiro de acordo com as normas que regulamentam o FIES. No caso de cancelada a reserva dos valores e retorno ao FIES, esses valores ficarão disponíveis também para outros alunos pleitearem o financiamento, mesmo que em consulta anterior tenha aparecido a mensagem de “limite financeiro esgotado”. Como o gerenciamento do sistema do financiamento não compete à UNESC, não é possível acompanhar a disponibilidade ou não desses recursos para informar aos interessados. Por isso, caberá ao interessado o permanente acesso ao sistema para verificar esta disponibilidade para fins de financiamento.
  • Após a conclusão da inscrição no FIES, o estudante deverá: I) validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição; II) comparecer a um agente financeiro do Fies em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, com a documentação exigida. Uma vez aprovada pelo agente financeiro, formalizar a contratação do financiamento.
  • É vedada a inscrição no FIES a estudante: I) cuja matrícula acadêmica esteja em situação de trancamento geral de disciplinas no momento da inscrição; II) que já tenha sido beneficiado com financiamento do FIES; III) inadimplente com o Programa de Crédito Educativo – PCE/CREDUC; IV) cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita seja inferior a 20% (vinte por cento).
  • A Instituição ressarcirá ao estudante financiado os repasses do FIES eventualmente recebidos referentes às parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante (em moeda corrente ou mediante abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo FIES).

O manual do FIES está disponível no site do SisFies.

PROUNI

Resultado do Processo Seletivo PROUNI 2021.1

LISTA DE ESPERA (TODAS UNIDADES)

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O Programa Universidade para Todos – PROUNI – foi criado pela MP nº 213/2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Os prazos e critérios de inscrição, seleção e concessão de bolsas pelo PROUNI serão definidos pelo Governo Federal.

Clique aqui para acessar o site do PROUNI.
Clique aqui para acessar a Legislação do PROUNI.
Clique aqui para acessar o Manual do Bolsista.

COLAP – Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Prouni
A COLAP – Comissão de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – foi instituída para atender a Portaria do MEC nº 1.132, de 02/12/2009, com a finalidade de promover a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP – e a comunidade acadêmica.

Seu objetivo é acompanhar, averiguar e fiscalizar o Prouni na IES. Desta forma, qualquer dúvida, sugestão para melhoria ou denúncia de irregularidade encontrada por qualquer membro acadêmico pode ser formalizada por meio de documento escrito ao setor do Prouni para análise e discussão em reunião da COLAP.

Para falar com a COLAP: colap@unescnet.br