Sistema de avaliação

A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a frequência mínima de 75% e o aproveitamento (notas). O acadêmico com frequência inferior à estabelecida pela legislação será reprovado (independentemente da nota).

A cada verificação do aproveitamento escolar, no mínimo duas por semestre, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0,0) a dez (10,0). É considerado aprovado o acadêmico que obtiver média final não inferior a sete (7,0), correspondente à média aritmética das notas das avaliações realizadas durante o semestre letivo.

O acadêmico que não obtiver a média final mínima será submetido ao exame final. Para ser aprovado, neste caso, deverá obter média não inferior a cinco (5,0) entre a nota do exame e a média anterior.

Veja os exemplos:

 

1º Caso:

Nota do 1º bimestre = 8,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 – média  = 7,5
(média superior/igual a 7,0 não há a necessidade de exame).

 

2º Caso:

Nota do 1º bimestre = 4,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 – média  = 5,5
(média inferior a 7,0 há a necessidade de exame).

Nota do exame = 4,5  +  média anterior = 5,5 – média final = 5,0
(aprovado, se a média for igual ou superior a 5,0)
.

O Regulamento de Avaliação está inserido no Manual do Acadêmico, disponível na  Central do Aluno.