O Conselho Superior,
órgão superior normativo e de deliberação da UNESC, é constituído pelo
Diretor-Geral, seu Presidente, pelo Vice-Diretor-Geral, pelo Coordenador
Acadêmico, pelo Coordenador Administrativo, pelo Coordenador Pedagógico,
por dois Coordenadores de Curso, por dois
representantes do corpo docente, por um
representante do corpo discente, por um
representante da AEC e por dois representantes da
comunidade.
O Conselho Superior
reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre letivo e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral ou a requerimento
de dois terços de seus membros, competindo-lhe elaborar o Regimento da IES, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por
intermédio da Diretoria Geral; aprovar os currículos plenos dos cursos e
suas alterações, propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão,
respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Educação; elaborar e aprovar o seu regulamento; aprovar o plano anual de
atividades da IES; autorizar a criação de cursos de graduação, seqüenciais
e de pós-graduação lato e stricto sensu, os quais somente
entrarão em funcionamento após a aprovação dos órgãos do sistema federal
de educação, nos termos da legislação pertinente; decidir sobre os
recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos colegiados em
matéria didático-científica e disciplinar; sugerir medidas que visem ao
aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da UNESC, bem como opinar
sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral;
decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas por proposta do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; fixar normas para organização dos
cursos e programas de atividades, respeitada a legislação vigente; exercer
as demais atribuições previstas em Lei e no Regimento.