A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina, incidindo
sobre a frequência mínima de 75% e o aproveitamento (notas). O acadêmico
com frequência inferior à estabelecida pela legislação será reprovado
(independentemente da nota).
A cada verificação do aproveitamento escolar, no mínimo duas por
semestre, é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero (0,0)
a dez (10,0). É considerado aprovado o acadêmico que obtiver média final
não inferior a sete (7,0), correspondente à média aritmética das notas
das avaliações realizadas durante o semestre letivo.
O acadêmico que não obtiver a média final mínima será submetido ao exame
final. Para ser aprovado, neste caso, deverá obter média não inferior a
cinco (5,0) entre a nota do exame e a média anterior.
Veja os exemplos:
1º Caso:
Nota do 1º bimestre =
8,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 - média = 7,5 (média
superior/igual a 7,0 não há a necessidade de exame).
2º Caso:
Nota do 1º bimestre =
4,0 + nota do 2º bimestre = 7,0 - média = 5,5
(média inferior a 7,0 há a necessidade de exame).
Nota do exame = 4,5
+ média anterior = 5,5 -
média final = 5,0 (aprovado, se a média for igual ou
superior a 5,0).
O
Regulamento de Avaliação está inserido no Manual do Acadêmico,
disponível na Central do Aluno.