Sobre a Unesc

História

A UNESC – Faculdades Integradas de Cacoal – é uma instituição de ensino superior mantida pela Associação Educacional de Rondônia, fundada em 14 de março de 1985.

Sua origem se deu com a criação da primeira faculdade particular do estado – a Faculdade de Educação de Cacoal – que iniciou suas atividades em julho de 1987 com a implantação do curso de Pedagogia. Antes disso, porém, desde 1985, já ministrava curso preparatório para o vestibular em sala alugada em escola de ensinos fundamental e médio de Cacoal.

Na época de sua instalação, após a realização do primeiro processo seletivo, em 1987, a estrutura física que a instituição dispunha era formada apenas por quatro salas de aula, em construção de madeira, e um pequeno bloco administrativo, em construção mista de madeira e alvenaria. Foram nessas salas que as primeiras turmas dos cursos de Pedagogia e Letras tiveram aulas. Hoje, dispõe de doze blocos em alvenaria totalizando aproximadamente 20 mil metros quadrados de construção, distribuídos em prédios com até três pavimentos.

Seu corpo discente é formado por alunos provenientes, na graduação, de municípios e distritos do interior do Estado e, na pós-graduação, de diversos municípios de Rondônia. Sua atuação como instituição de ensino superior ultrapassa as divisas do Estado, contribuindo para a formação científica, educacional, tecnológica e profissional da população da região Norte do país.

O objetivo inicial da UNESC quando se instalou em Cacoal era a qualificação dos profissionais que atuavam na área da educação e que exerciam funções nas escolas do município. Poucos eram os profissionais naquela época que tinham curso superior. Hoje, a UNESC está voltada para a formação de profissionais qualificados para o crescente mercado de trabalho do município, do estado e da região Norte, ocasionado pelo desenvolvimento globalizado e pela expansão de fronteiras.

 

Em 2010, a UNESC iniciou atividades no município de Vilhena (unidade II), após credenciamento pelo MEC por meio da Portaria nº 1223/2009. Os dois primeiros cursos autorizados foram os de Ciências Contábeis e Biomedicina.

 

Em 2013, iniciou atividades também na capital, Porto Velho (unidade III), após credenciamento pelo MEC por meio da Portaria nº 1.279/2012, com a autorização do curso de Engenharia Civil.

Seu papel neste século vinte e um não se restringe somente à formação de profissionais para o mercado de trabalho. Estende-se para uma ação pedagógica capaz de abrir horizontes, mostrar novas ideias e concepções, dar oportunidade de escolha, conscientizar sobre o importante papel do homem na sociedade nesse constante processo de evolução e transformação, assumindo-se como uma instituição aberta à comunidade e ciente de sua responsabilidade social.

Unidade I

A UNESC está sediada no município de Cacoal, interior do Estado de Rondônia, a 485 km da capital, Porto Velho. Localizado em bairro residencial marginal à BR 364, próximo ao Country Club, estádio municipal e AABB, a unidade I dispõe de doze blocos totalizando aproximadamente 20 mil metros quadrados de construção, distribuídos em prédios com até três pavimentos.

 

Unidade I – Cacoal

A estrutura física da UNESC em Cacoal compreende:

  • 82 salas de aula (capacidade entre 40 e 70 alunos)
  • Almoxarifado
  • Áreas de convivência
  • Arquivo
  • Auditório (Espaço Multicultural para 358 pessoas e equipado com sistema de som e imagem)
  • Biblioteca (com reprografia anexa)
  • Biotério
  • Brinquedoteca e Laboratório de Práticas Pedagógicas
  • Clínica-Escola de Nutrição
  • Clínica-Escola de Psicologia
  • Coordenações de Cursos
  • Coordenação Pedagógica
  • Coordenação de Pós-Graduação
  • Diretoria Geral
  • Escritório Modelo de Assistência Jurídica (EMAJ)
  • Gabinetes de Professores e Atendimento Acadêmico
  • Laboratório de Análises Clínicas
  • Laboratório de Anatomia Humana
  • Laboratório de Apoio (Sala de Materiais e Esterilização)
  • Laboratório Ateliê de Desenho Artístico
  • Laboratório de Conforto Ambiental
  • Laboratório de Desenho Técnico
  • Laboratório de Física
  • Laboratório de Hidráulica
  • Laboratórios de Informática
  • Laboratório de Maquete
  • Laboratório Microscopia e Microbiologia de Alimentos
  • Laboratório Multidisciplinar e de Análise de Alimentos
  • Laboratório de Parasitologia
  • Laboratório de Práticas Contábeis
  • Laboratório de Psicodiagnóstico com Sala de Espelho
  • Laboratório de Psicologia e Nutrição Experimental
  • Laboratório de Técnica Dietética
  • Mantenedora
  • Núcleo de Atendimento Psicopedagógico
  • Núcleo de Extensão
  • Núcleo de Pesquisa
  • Núcleo de Prática Jurídica (NPJ)
  • Reprografia
  • Restaurante e Lanchonete
  • Sala de Audiência Simulada (com capacidade para 136 pessoas)
  • Sala da Comissão Própria de Avaliação
  • Sala de Professores
  • Sala de Reunião
  • Sala de Teleconferência
  • Secretaria Acadêmica
  • Secretaria Docente
  • Setor Administrativo
  • Setor de Compras
  • Setor de Expedição de Documentos
  • Setor Financeiro
  • Setor de Recursos Humanos e de Contabilidade
  • Setor de Tecnologia da Informação

 

Unidade I (Laboratório)

  • Laboratório de Materiais de Construção Civil

 

Endereço da Unidade Cacoal
Rua dos Esportes, 1.038
Caixa Postal 161
76.965-864 – Cacoal – RO.
(69) 3441-4503

 

Endereço Laboratório de Materiais de Construção Civil

Av. Castelo Branco (Marginal à BR 364)

76.965-864 – Cacoal – RO.

Conselhos

CONSELHO SUPERIOR

 

O Conselho Superior, órgão superior normativo e de deliberação da UNESC, é constituído pelo Diretor-Geral, seu Presidente, pelo Vice-Diretor-Geral, pelo Coordenador Acadêmico, pelo Coordenador Administrativo, pelo Coordenador Pedagógico, por dois Coordenadores de Curso, por dois representantes do corpo docente, por um representante do corpo discente, por um representante da AEC e por dois representantes da comunidade.

 

O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada semestre letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral ou a requerimento de dois terços de seus membros, competindo-lhe elaborar o Regimento da IES, submetendo-o à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Diretoria Geral; aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, propostos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação; elaborar e aprovar o seu regulamento; aprovar o plano anual de atividades da IES; autorizar a criação de cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação lato e stricto sensu, os quais somente entrarão em funcionamento após a aprovação dos órgãos do sistema federal de educação, nos termos da legislação pertinente; decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos colegiados em matéria didático-científica e disciplinar; sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da UNESC, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral;   decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas por proposta do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; fixar normas para organização dos cursos e programas de atividades, respeitada a legislação vigente; exercer as demais atribuições previstas em Lei e no Regimento.

 

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

 

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído pelo Diretor-Geral, seu Presidente, pelo Vice-Diretor-Geral, pelo Coordenador Acadêmico, pelo Coordenador Administrativo, pelo Coordenador Pedagógico, pelos Coordenadores dos Cursos, por um representante do corpo docente, por um representante do corpo discente e por um representante do pessoal técnico-administrativo.

O CONSEP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor-Geral ou a requerimento de dois terços dos seus membros, competindo-lhe fixar normas complementares ao Regimento da IES no que se refere a ensino, pesquisa e extensão; organizar o calendário acadêmico; disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação; elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação e seqüencial, bem como suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior; deliberar sobre os pedidos de transferências e de aproveitamento de estudos, ouvidos os Colegiados dos Cursos; aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares, dos trabalhos de conclusão de curso e das atividades complementares; submeter à apreciação do Conselho Superior os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras que envolvam o interesse da UNESC; autorizar a criação de cursos de graduação, sequenciais e de pós-graduação lato e stricto sensu, os quais somente entrarão em funcionamento após a aprovação dos órgãos do sistema federal de educação, nos termos da legislação pertinente; sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da UNESC, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pelo Diretor-Geral; exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em Lei e no Regimento.

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